Governo federal publica norma que garante movimentação funcional a servidoras em situação de violência doméstica
Ao final de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 (link externo), que dispõe sobre o direito à remoção, redistribuição e movimentação de mulheres — bem como de homens em relações homoafetivas — em situação de violência doméstica e familiar.
A Portaria aplica-se às pessoas em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e estabelece diretrizes para assegurar proteção institucional às vítimas, resguardando sua integridade física e psicológica.
A comprovação da situação de violência poderá ser realizada por meio de documento que defira medida protetiva, emitida judicialmente ou pela autoridade policial, determinando o afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou local de convivência, entre outros documentos previstos na norma.
Também é assegurada a possibilidade de deferimento imediato de medidas acauteladoras, com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por parte dos(as) dirigentes de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica. Entre as providências possíveis está a autorização para teletrabalho, quando cabível.
Em qualquer sinal de violência doméstica, denuncie pelos canais oficiais:
📞 190 – Polícia Militar
📞 180 – Central de Atendimento à Mulher
