29 de janeiro: Dia Nacional da Visibilidade Trans reafirma a luta por direitos, respeito e dignidade
O QUE É?
O Dia Nacional da Visibilidade Trans nasceu da campanha ‘’Travesti e Respeito’’, ação organizada pela ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transsexuais) em 29 de janeiro de 2004. Nesta data, as manifestantes organizadas compareceram ao Congresso Nacional para defender sua campanha e afirmar de maneira política a diversidade e identidade de gênero no Brasil. Houve também a parceria do Departamento DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. A partir da manifestação no Congresso e sobretudo nas ruas, houve o reconhecimento da importância da garantia de direitos das pessoas trans, e o 29 de janeiro passou a ser celebrado atualmente.
IMPORTÂNCIA
Para além de ser uma data para comemorar os avanços relativos à garantia de direitos das pessoas trans, também possui o papel de nos lembrar do quanto ainda é preciso avançar para que todas as pessoas trans sejam integralmente protegidas da violência que ainda sofrem diariamente no Brasil. Importante citar como conquistas importantes do movimento a instituição da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que estabelece diretrizes para a articulação interfederativa, a transversalidade das ações governamentais e o fortalecimento da participação social, inaugurando um novo patamar de coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil, e também a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Entretanto, mesmo diante desse cenário de progressos para a equidade de gênero, o Brasil segue no topo do ranking de países que mais ocorre assassinato de pessoas trans, de acordo com dados disponibilizados pela ANTRA, entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, foram reportados 281 assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso. Dessas, cerca de 68% ocorreram na América Latina e Caribe e o Brasil se mantém na liderança desde 2008 quando iniciou a pesquisa, respondendo por aproximadamente 30% dos casos globais de homicídios dessa população.
O QUE É DISCRIMINAR UMA PESSOA TRANS?
A discriminação não é apenas o ato de agressão física; ela é uma barreira invisível e, muitas vezes, institucional. Discriminar é qualquer distinção ou restrição que tenha por objetivo anular o reconhecimento de direitos. Isso acontece de formas tangíveis e intangíveis, cometidas por agentes públicos, empresas ou na convivência social:
- Negação de Identidade: Duvidar, questionar ou ridicularizar a identidade de gênero e impedir o uso do nome social em quaisquer ambientes..
- Patologização: Tentar modificar a identidade de gênero (como nas violentas "terapias de conversão") ou associá-la a doenças e desvios morais, espirituais, enxergando a pessoa trans como alguém que precisa de “cura”
- Obstrução de Acesso: Impedir o acesso a espaços (como banheiros) ou a tratamentos de saúde específico.A discriminação é o mecanismo que empurra travestis e mulheres trans para a margem, negando-lhes a cidadania plena.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS TRANS NO BRASIL?
Embora ainda não tenhamos uma lei geral específica aprovada pelo Congresso, a proteção às pessoas trans no Brasil é robusta e constitucional, consolidada pelo STF e por tratados internacionais que o Brasil ratificou.
- Constituição Federal (1988) – Assegura a dignidade da pessoa humana e veda qualquer forma de discriminação (Arts. 1º e 5º), protegendo o livre desenvolvimento da identidade de gênero.
- STF (ADO 26 e MI 4733) – Criminaliza a homofobia e a transfobia, equiparando-as aos crimes de racismo e injúria racial (delitos inafiançáveis e imprescritíveis).
- Corte Interamericana (Opinião Consultiva nº 24) – Reconhece que a identidade de gênero é um direito humano, garantindo a retificação de nome e gênero em cartório baseada apenas na autodeterminação (sem necessidade de laudos ou cirurgias).
FONTES
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ANTRA). TDoR 2025: Brasil segue no topo da barbárie liderando assassinatos de pessoas trans. 2025. Disponível em: https://antrabrasil.org/2025/11/12/tdor-2025-brasil-segue-no-topo-da-barbarie-liderando-assassinatos-de-pessoas-trans/. Acesso em: 27 jan. 2026. (link externo).
BRASIL. Ministério das Mulheres; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ANTRA). Todas as mulheres: dignidade, cidadania e direitos humanos para travestis e mulheres trans. Brasília: Ministério das Mulheres, 2025.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ fortalece avanços estruturantes em 2025. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/secretaria-nacional-dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia-fortalece-avancos-estruturantes-em-2025. Acesso em: 27 jan. 2026 (link externo).
COMITÊ SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW). Observações finais sobre o nono relatório periódico do Brasil. [S.l.]: ONU, 2024.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17: Identidade de gênero, e igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo. San José, 24 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, 1969.
POLITIZE!. Visibilidade Trans. [S.d.]. Disponível em: https://www.politize.com.br/visibilidade-trans/. Acesso em: 27 jan. 2026 (link externo).
